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EPI Manager

NR-6: o que a norma do EPI manda, item por item

A redação vigente, transcrita onde importa, e o que cada obrigação vira na prática de quem entrega EPI todo dia.

A NR-6 é a Norma Regulamentadora que trata do Equipamento de Proteção Individual. Ela obriga a empresa a fornecer EPI adequado ao risco, com Certificado de Aprovação válido, a treinar e exigir o uso, a registrar cada fornecimento e a substituir o equipamento danificado. A redação vigente é a da Portaria MTP nº 2.175/2022.

Como a norma está organizada

A NR-6 tem dez itens e um anexo. Para quem entrega EPI, quatro importam no dia a dia:

  • 6.4 Comercialização e utilização — o EPI só pode ser vendido ou usado com a indicação do CA (6.4.1).
  • 6.5 Responsabilidades da organização — as oito obrigações do empregador (6.5.1) e os critérios de seleção do EPI (6.5.2).
  • 6.6 Responsabilidades do trabalhador — as cinco obrigações de quem recebe (6.6.1).
  • 6.9 Certificado de Aprovação — validade do CA (6.9.2), obrigação de comercializar com CA válido (6.9.2.1) e marcação no equipamento (6.9.3).

As oito obrigações da empresa (item 6.5.1)

Transcrição literal:

6.5.1 Cabe à organização, quanto ao EPI:

a) adquirir somente o aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

b) orientar e treinar o empregado;

c) fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, observada a hierarquia das medidas de prevenção;

d) registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema biométrico;

e) exigir seu uso;

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador;

g) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; e

h) comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho qualquer irregularidade observada.

A alínea d) é a que muda tudo para o registro: ela admite o sistema eletrônico e o item 6.5.1.1 impõe a única condição, a extração de relatórios. A alínea g) é a origem do controle de troca. A alínea c) liga o EPI ao risco da função, que é o que a matriz EPI × função representa.

Como selecionar o EPI (item 6.5.2)

A organização deve selecionar o EPI considerando a atividade exercida, as medidas de prevenção em função dos perigos identificados e dos riscos avaliados, o Anexo I da norma, a eficácia necessária, as exigências legais, a adequação e o conforto (avaliados com o conjunto de empregados) e a compatibilidade entre EPIs usados ao mesmo tempo. O item 6.5.2.1 manda registrar essa seleção.

No EPI Manager esse registro é a matriz EPI × função: para cada cargo, quais EPIs e em que quantidade por entrega. É a partir dela que o painel aponta quem está sem o EPI que a função exige.

Tela Matriz EPI × Função do EPI Manager, com a lista de funções dos colaboradores cadastrados para começar a definir o EPI obrigatório de cada uma

As obrigações do trabalhador (item 6.6.1)

6.6.1 Cabe ao trabalhador, quanto ao EPI:

a) usar o fornecido pela organização, observado o disposto no item 6.5.2;

b) utilizar apenas para a finalidade a que se destina;

c) responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação;

d) comunicar à organização quando extraviado, danificado ou qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e

e) cumprir as determinações da organização sobre o uso adequado.

Os três termos de responsabilidade do comprovante de entrega registram exatamente esses compromissos: recebimento e uso conforme orientação, guarda e conservação, apresentação para troca.

O Certificado de Aprovação (item 6.9)

O CA tem validade vinculada ao prazo da avaliação de conformidade (6.9.2). O EPI deve ser comercializado com CA válido (6.9.2.1) e, depois de adquirido, o fornecimento deve observar as condições de armazenamento e o prazo de validade informados pelo fabricante (6.9.2.1.1). Todo EPI deve trazer, em caracteres indeléveis, o nome do fabricante ou importador, o lote e o número do CA (6.9.3).

É por isso que o EPI Manager guarda a validade do CA por produto, preenchida a partir da base oficial do CAEPI (a exportação do Ministério do Trabalho, baixada todo dia), avisa com 30 dias de antecedência e bloqueia a entrega quando o CA está vencido, cancelado ou suspenso, mesmo dentro do prazo.

O que o EPI Manager cobre, alínea por alínea

AlíneaObrigaçãoNo sistema
6.5.1 a)Adquirir só EPI aprovadoCatálogo exige o número do CA; validade e situação vêm da base oficial do CAEPI. CA cancelado ou suspenso não sai do almoxarifado.
6.5.1 b)Orientar e treinarOrientação de uso registrada na ficha do colaborador: data, o que foi explicado e quem orientou. Termos de responsabilidade impressos no comprovante. O treinamento em si é da empresa.
6.5.1 c)Fornecer EPI adequado ao riscoMatriz EPI × função; pendência no painel para quem está sem o EPI exigido.
6.5.1 d)Registrar o fornecimentoComprovante numerado em PDF a cada entrega; histórico completo.
6.5.1.1Extrair relatóriosHistórico por período, colaborador e produto; ficha do colaborador; auditoria.
6.5.1 e)Exigir o usoA fiscalização é de campo, e o registro fica no sistema: inspeção de uso e advertência por não uso na ficha do colaborador, com a data do servidor e quem registrou. O checklist de fiscalização registra a vistoria periódica na planta.
6.5.1 f)Higienização e manutençãoFora do sistema.
6.5.1 g)Substituir quando danificado ou extraviadoVida útil por EPI, troca prevista por colaborador, pendência no painel.
6.5.1 h)Comunicar irregularidade ao órgãoFora do sistema.

As linhas “fora do sistema” estão aqui de propósito. Um software que promete cobrir a norma inteira está prometendo fiscalizar o chão de fábrica por você.

Perguntas frequentes

A NR-6 mudou em 2022?

Sim. A Portaria MTP nº 2.175, de 28 de julho de 2022 (DOU de 05/08/2022), deu nova redação à NR-6, em vigor desde 2023. A numeração mudou: as obrigações do empregador, que eram o item 6.6.1, passaram a ser o item 6.5.1, agora com oito alíneas (a–h). Muito material na internet ainda cita a numeração antiga.

A ficha de EPI é o item 6.6.1, alínea h, da NR-6?

Era, na redação anterior. Na redação vigente, dada pela Portaria MTP nº 2.175/2022, o registro do fornecimento de EPI é a alínea d do item 6.5.1: livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive biométrico. O item 6.5.1.1 acrescenta que o sistema eletrônico deve permitir a extração de relatórios.

O que é o CA?

Certificado de Aprovação: o documento, emitido pelo órgão nacional competente em segurança e saúde no trabalho, que autoriza a venda e o uso de um EPI (6.4.1). Tem validade (6.9.2) e deve estar gravado no próprio equipamento (6.9.3).

Quais são as obrigações do trabalhador?

Item 6.6.1: usar o EPI fornecido, utilizá-lo só para a finalidade a que se destina, responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação, comunicar extravio ou dano e cumprir as determinações da empresa sobre o uso. Os termos de responsabilidade do comprovante do EPI Manager registram esses compromissos.

A empresa precisa treinar o trabalhador?

Sim. Além de orientar e treinar (6.5.1 b), a organização deve prestar informações no fornecimento do EPI (6.7.2): descrição, risco coberto, limitações, uso e ajuste, manutenção e higienização.

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