NR-6: o que a norma do EPI manda, item por item
A redação vigente, transcrita onde importa, e o que cada obrigação vira na prática de quem entrega EPI todo dia.
A NR-6 é a Norma Regulamentadora que trata do Equipamento de Proteção Individual. Ela obriga a empresa a fornecer EPI adequado ao risco, com Certificado de Aprovação válido, a treinar e exigir o uso, a registrar cada fornecimento e a substituir o equipamento danificado. A redação vigente é a da Portaria MTP nº 2.175/2022.
Como a norma está organizada
A NR-6 tem dez itens e um anexo. Para quem entrega EPI, quatro importam no dia a dia:
- 6.4 Comercialização e utilização — o EPI só pode ser vendido ou usado com a indicação do CA (6.4.1).
- 6.5 Responsabilidades da organização — as oito obrigações do empregador (6.5.1) e os critérios de seleção do EPI (6.5.2).
- 6.6 Responsabilidades do trabalhador — as cinco obrigações de quem recebe (6.6.1).
- 6.9 Certificado de Aprovação — validade do CA (6.9.2), obrigação de comercializar com CA válido (6.9.2.1) e marcação no equipamento (6.9.3).
As oito obrigações da empresa (item 6.5.1)
Transcrição literal:
6.5.1 Cabe à organização, quanto ao EPI:
a) adquirir somente o aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
b) orientar e treinar o empregado;
c) fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, observada a hierarquia das medidas de prevenção;
d) registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema biométrico;
e) exigir seu uso;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador;
g) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; e
h) comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho qualquer irregularidade observada.
A alínea d) é a que muda tudo para o registro: ela admite o sistema eletrônico e o item 6.5.1.1 impõe a única condição, a extração de relatórios. A alínea g) é a origem do controle de troca. A alínea c) liga o EPI ao risco da função, que é o que a matriz EPI × função representa.
Como selecionar o EPI (item 6.5.2)
A organização deve selecionar o EPI considerando a atividade exercida, as medidas de prevenção em função dos perigos identificados e dos riscos avaliados, o Anexo I da norma, a eficácia necessária, as exigências legais, a adequação e o conforto (avaliados com o conjunto de empregados) e a compatibilidade entre EPIs usados ao mesmo tempo. O item 6.5.2.1 manda registrar essa seleção.
No EPI Manager esse registro é a matriz EPI × função: para cada cargo, quais EPIs e em que quantidade por entrega. É a partir dela que o painel aponta quem está sem o EPI que a função exige.
As obrigações do trabalhador (item 6.6.1)
6.6.1 Cabe ao trabalhador, quanto ao EPI:
a) usar o fornecido pela organização, observado o disposto no item 6.5.2;
b) utilizar apenas para a finalidade a que se destina;
c) responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação;
d) comunicar à organização quando extraviado, danificado ou qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e
e) cumprir as determinações da organização sobre o uso adequado.
Os três termos de responsabilidade do comprovante de entrega registram exatamente esses compromissos: recebimento e uso conforme orientação, guarda e conservação, apresentação para troca.
O Certificado de Aprovação (item 6.9)
O CA tem validade vinculada ao prazo da avaliação de conformidade (6.9.2). O EPI deve ser comercializado com CA válido (6.9.2.1) e, depois de adquirido, o fornecimento deve observar as condições de armazenamento e o prazo de validade informados pelo fabricante (6.9.2.1.1). Todo EPI deve trazer, em caracteres indeléveis, o nome do fabricante ou importador, o lote e o número do CA (6.9.3).
É por isso que o EPI Manager guarda a validade do CA por produto, preenchida a partir da base oficial do CAEPI (a exportação do Ministério do Trabalho, baixada todo dia), avisa com 30 dias de antecedência e bloqueia a entrega quando o CA está vencido, cancelado ou suspenso, mesmo dentro do prazo.
O que o EPI Manager cobre, alínea por alínea
| Alínea | Obrigação | No sistema |
|---|---|---|
| 6.5.1 a) | Adquirir só EPI aprovado | Catálogo exige o número do CA; validade e situação vêm da base oficial do CAEPI. CA cancelado ou suspenso não sai do almoxarifado. |
| 6.5.1 b) | Orientar e treinar | Orientação de uso registrada na ficha do colaborador: data, o que foi explicado e quem orientou. Termos de responsabilidade impressos no comprovante. O treinamento em si é da empresa. |
| 6.5.1 c) | Fornecer EPI adequado ao risco | Matriz EPI × função; pendência no painel para quem está sem o EPI exigido. |
| 6.5.1 d) | Registrar o fornecimento | Comprovante numerado em PDF a cada entrega; histórico completo. |
| 6.5.1.1 | Extrair relatórios | Histórico por período, colaborador e produto; ficha do colaborador; auditoria. |
| 6.5.1 e) | Exigir o uso | A fiscalização é de campo, e o registro fica no sistema: inspeção de uso e advertência por não uso na ficha do colaborador, com a data do servidor e quem registrou. O checklist de fiscalização registra a vistoria periódica na planta. |
| 6.5.1 f) | Higienização e manutenção | Fora do sistema. |
| 6.5.1 g) | Substituir quando danificado ou extraviado | Vida útil por EPI, troca prevista por colaborador, pendência no painel. |
| 6.5.1 h) | Comunicar irregularidade ao órgão | Fora do sistema. |
As linhas “fora do sistema” estão aqui de propósito. Um software que promete cobrir a norma inteira está prometendo fiscalizar o chão de fábrica por você.
Perguntas frequentes
A NR-6 mudou em 2022?
Sim. A Portaria MTP nº 2.175, de 28 de julho de 2022 (DOU de 05/08/2022), deu nova redação à NR-6, em vigor desde 2023. A numeração mudou: as obrigações do empregador, que eram o item 6.6.1, passaram a ser o item 6.5.1, agora com oito alíneas (a–h). Muito material na internet ainda cita a numeração antiga.
A ficha de EPI é o item 6.6.1, alínea h, da NR-6?
Era, na redação anterior. Na redação vigente, dada pela Portaria MTP nº 2.175/2022, o registro do fornecimento de EPI é a alínea d do item 6.5.1: livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive biométrico. O item 6.5.1.1 acrescenta que o sistema eletrônico deve permitir a extração de relatórios.
O que é o CA?
Certificado de Aprovação: o documento, emitido pelo órgão nacional competente em segurança e saúde no trabalho, que autoriza a venda e o uso de um EPI (6.4.1). Tem validade (6.9.2) e deve estar gravado no próprio equipamento (6.9.3).
Quais são as obrigações do trabalhador?
Item 6.6.1: usar o EPI fornecido, utilizá-lo só para a finalidade a que se destina, responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação, comunicar extravio ou dano e cumprir as determinações da empresa sobre o uso. Os termos de responsabilidade do comprovante do EPI Manager registram esses compromissos.
A empresa precisa treinar o trabalhador?
Sim. Além de orientar e treinar (6.5.1 b), a organização deve prestar informações no fornecimento do EPI (6.7.2): descrição, risco coberto, limitações, uso e ajuste, manutenção e higienização.